Conforme descrição do site do Governo Federal, “O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.” (https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/paa)
Após um período de suspensão, o referido programa retornou sua atividade no município de Ubá-MG, possibilitando então a volta do repasse de alimentos às instituições, incluindo o PVIMA. A execução do Programa se dá através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional que, desenvolve suas competências no equipamento Banco de Alimentos Municipal.
Os principais gêneros alimentícios, contemplados semanalmente, são: verduras, legumes, frutas, bolos e biscoitos, oportunizando uma variedade nutricional no consumo e preparo das refeições ofertadas às crianças e adolescentes atendidas pela Unidade, contribuindo, assim, com a mitigação da falta de acesso a alimentos diversos, advindos da agricultura familiar, livres de agrotóxicos, e produções artesanais. A segurança alimentar e nutricional é direito de todos!
Camila Gumier – Coordenadora de Projeto Social